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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2020 por ANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175, processo nº 920618413, nas classes 35. Registro em vigor até 30/11/2031.

Número do processo920618413
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão30/11/2021
Vigência até30/11/2031
TitularANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175
CNPJ do titular25.018.658/0001-51
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Demonstraç��o de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Drogaria [comércio];Edição de texto publicitário;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920618413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2656
  2. 09/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210350023, de 16/08/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?. código IPAS029 · RPI 2653
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o princípio da boa fé do requerente e o contido na petição de cumprimento de exigência de mérito 850210249191, de 17/06/2021, faz-se necessário destacar que, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 9,1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?, é necessário que a retirada do elemento irregistrável da marca não altere as características principais do sinal requerido originalmente. Ou seja, após a exclusão do elemento irregistrável, o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.Diante disso, a natureza da marca deve permanecer ?mista? e o requerente deve apresentar nova etiqueta contendo apenas a exclusão do elemento irregistrável, tal qual exemplifica o Manual de Marcas no trecho acima mencionado. código IPAS136 · RPI 2640
  4. 11/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2627
  5. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920618413 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.