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SHAMPOOZADA MERIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2020 por ANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175, processo nº 920618057, nas classes 05. Registro em vigor até 30/11/2031.

Número do processo920618057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão30/11/2021
Vigência até30/11/2031
TitularANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175
CNPJ do titular25.018.658/0001-51
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Álcool para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para esterilização;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920618057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2656
  2. 09/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210349983, de 16/08/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?. código IPAS029 · RPI 2653
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o princípio da boa fé do requerente e o contido na petição de cumprimento de exigência de mérito 850210249187, de 17/06/2021, faz-se necessário destacar que, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 9,1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?, é necessário que a retirada do elemento irregistrável da marca não altere as características principais do sinal requerido originalmente. Ou seja, após a exclusão do elemento irregistrável, o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.Diante disso, a natureza da marca deve permanecer ?mista? e o requerente deve apresentar nova etiqueta contendo apenas a exclusão do elemento irregistrável, tal qual exemplifica o Manual de Marcas no trecho acima mencionado. código IPAS136 · RPI 2640
  4. 11/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2627
  5. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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Classificação figurativa (Viena)