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SHAMPOOZADA MERIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2020 por ANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175, processo nº 920614981, nas classes 03. Registro em vigor até 30/11/2031.

Número do processo920614981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão30/11/2021
Vigência até30/11/2031
TitularANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175
CNPJ do titular25.018.658/0001-51
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para clareamento de couro;Produtos para clarear couro;Rímel;Sabões*;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920614981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2656
  2. 09/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210349954, de 16/08/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?. código IPAS029 · RPI 2653
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o princípio da boa fé do requerente e o contido na petição de cumprimento de exigência de mérito 850210249175, de 17/06/2021, faz-se necessário destacar que, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 9,1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?, é necessário que a retirada do elemento irregistrável da marca não altere as características principais do sinal requerido originalmente. Ou seja, após a exclusão do elemento irregistrável, o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.Diante disso, a natureza da marca deve permanecer ?mista? e o requerente deve apresentar nova etiqueta contendo apenas a exclusão do elemento irregistrável, tal qual exemplifica o Manual de Marcas no trecho acima mencionado. código IPAS136 · RPI 2640
  4. 11/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2627
  5. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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