Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2020 por LILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP,
processo nº 919404367, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919404367
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Rímel;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919404367 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que visa qualificar (BELÍSSIMA) e descrever (MAKEUP) os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831204095 (BELÍSSIMA INSTITUTE OF COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571