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GLOW Pink

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por LILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP, processo nº 922331952, nas classes 35. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo922331952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularLILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP
CNPJ do titular33.080.439/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922331952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922331952 (GLOW Pink) para assinalar comércio de cosméticos e produtos de perfumaria na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (pet. 2021/850210232488) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210304105) alegando que as empresas ficam em localidades distintas, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?GLOW? aparece em registros de diferentes titulares no segmento. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 913367397 (Panvel Glow), que assinala cosméticos na classe NCL(11) 3. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que o termo ?GLOW? é de uso comum no segmento e inapropriável a título exclusivo. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de sua titularidade. O conjunto é também suficientemente distinto das anterioridades de terceiros contendo os termos ?GLOW? ou ?PINK? encontradas nas buscas na classe para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *glow*; *pink*. Fontes: ?Maquiagem Glow: Aprenda como fazer uma pele glow perfeita? - https://www.beauty4share.com.br/maquiagem-glow-aprenda-como-fazer-uma-pele-glow-perfeita/; ?Maquiagem Pele Glow: Como fazer em 10 passos!? - https://julianarakoza.com/maquiagem-pele-glow-como-fazer-em-10-passos/ código IPAS029 · RPI 2696
  3. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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Classificação figurativa (Viena)