Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2019 por CANELA VERDE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA,
processo nº 918600782, nas classes 29.
Registro em vigor até 08/03/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918600782 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2670
15/02/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200158374 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CANELA VERDE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2667
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200158374 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CANELA VERDE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
19/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum descritivos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829890076 (AÇAÍ & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2576
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552