Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2008 por CREAM COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA,
processo nº 901340200, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/03/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250119718 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CREAM COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS579 · RPI 2832
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250034083 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CREAM COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2828
06/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210084279 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CREAM COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS270 · RPI 2622
17/04/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2154
15/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2097
14/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2084
30/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1982