Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2019 por EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A,
processo nº 918496942, nas classes 16.
Registro em vigor até 02/12/2035.
Livros; material didático (exceto aparelhos); periódicos; publicações impressas; revistas, apostila para fim educacional; caderno de caligrafia; caderno escolar; livro didático e material impresso.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2865
04/11/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220296833 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2861
14/02/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220296833 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Instrução sobrestada para aguardar exame de petição de PAN contra anterioridade apontada como impeditiva.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220490812 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 918289033 (AMPLI)código IPAS499 · RPI 2719
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220296833 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918289033 (AMPLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2682
13/10/2020Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 918289033 (AMPLI)código IPAS142 · RPI 2597
14/07/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), conforme citado no item 5.17 do Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.código IPAS136 · RPI 2584
28/04/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2573
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551