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PITÁGORAS AMPLI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2019 por EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, processo nº 918497159, nas classes 41. Registro em vigor até 24/05/2032.

Número do processo918497159
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2019
Data da concessão24/05/2022
Vigência até24/05/2032
TitularEDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
CNPJ do titular38.733.648/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação; provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918497159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2681
  2. 19/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200435417 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2676
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200435417 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918289203 (AMPLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  5. 14/07/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), conforme citado no item 5.17 do Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. código IPAS136 · RPI 2584
  6. 28/04/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2573
  7. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

Mesma marca em outras classes

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