Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2616
01/12/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2604
08/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A documentação anexada em cumprimento de exigência não prevê autorização para requerimento, solicitação, depósito ou registro do patronímico notório "LOBATO" como marca, versando somente acerca de questões relativas aos direitos autorais e patrimoniais do autor. De acordo com item 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização para registro de direito personalíssimo como marca "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Apresente autorização, por parte dos herdeiros e sucessores do titular, para registro de patronímico notório como marca. Observe que não serão aceitas, contudo, autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.código IPAS136 · RPI 2592
28/04/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro de patronímico notório como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do patronímico como marca.código IPAS136 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549