Alimentos à base de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces*; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão*; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Pudins; Sanduíches; Sorvete; Tortas; Waffles; Cachorro-quente; Barras de cereais; Torrone; Bala comestível; Brigadeiros; Churros [doce]; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Suspiro.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2880
03/03/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2878
30/04/2024Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 917565584 (FOFÃO)código IPAS142 · RPI 2782
19/12/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2763
12/09/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190377459 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>AGENCIA ARTISTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190377459, de 11/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910768711, gerada no dia 30/09/2019 e paga em 01/10/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190377459 (GRU nº 29409171910768711).<br />código IPAS089 · RPI 2749
10/09/2019Notificação de oposição850190194414 de 24/06/2019código IPAS423 · RPI 2540
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2520