Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/2019 por CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER,
processo nº 918414253, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de holding [tipo de empresa];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918414253 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200179087 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de recurso contra o indeferimento, uma vez que o processo a que ela se destinaria foi definitivamente arquivado, após homologação da desistência total de pedido de registro de marca, protocolada através da petição de número 850220106500.<br />código IPAS699 · RPI 2812
26/11/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200294538 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de manifestação sobre o recurso contra o indeferimento, uma vez que o processo a que ela se destinaria foi definitivamente arquivado, após homologação da desistência total de pedido de registro de marca, protocolada através da petição de número 850220106500.<br />código IPAS699 · RPI 2812
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220106500 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2676
10/08/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200179087 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os registros apontados como base para o indeferimento se encontram aguardando exames de pedidos de caducidade, motivando o sobrestamento da presente instrução.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200150847 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902850210 (SHOPPING NAÇÕES) e Petição 850200150849 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902850245 (SHOPPING CENTER NAÇÕES)código IPAS499 · RPI 2640
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200179087 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
22/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902850210 (SHOPPING NAÇÕES) e Processo 902850245 (SHOPPING CENTER NAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2572
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549