Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/2019 por CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER,
processo nº 918413680, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração financeira;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Locação de imóveis;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de time sharing;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918413680 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200179018 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do recurso tendo em vista a homologação da desistência do pedido de registro publicada na RPI 2676, de 19/04/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2801
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220106457 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2676
03/08/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200179018 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200150844 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902850237 (SHOPPING CENTER NAÇÕES) e Petição 850200150846 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902850202 (SHOPPING NAÇÕES)código IPAS499 · RPI 2639
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200179018 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
22/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902850237 (SHOPPING CENTER NAÇÕES) e Processo 902850202 (SHOPPING NAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2572
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549