Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2013 por CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER,
processo nº 906785243, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/09/2031.
Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração de holding [tipo de empresa];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906785243 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220106194 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2675
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
31/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190385116 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br />código IPAS237 · RPI 2643
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190385116 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
17/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903224054 (CRICIÚMA PARK SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2541
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180399594 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2502
31/10/2017Sobrestamento do exame de méritoPetição 850140262168 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903224054 (CRICIÚMA PARK SHOPPING)código IPAS142 · RPI 2443
23/09/2014Notificação de oposição850140014949 de 28/01/2014código IPAS423 · RPI 2281
07/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2244
Mesma marca em outras classes
CRICIÚMA SHOPPING36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento