Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2019 por T. C. DE ARAUJO PANTOJA,
processo nº 918162963, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918162963
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Compotas; Creme batido; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Iogurte; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Polpas de frutas; Saladas de frutas; Banana Processada; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Polpa de pitanga; Bebidas Lácteas fermentadas; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 910602948 (Cervejaria da Mata), 910603529 (Cervejaria da Mata) e 918162378 (Da Matta). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820540439 (SUCO DE LARANJA DA MATTA), Processo 826530729 (DAMATTA), Processo 901841749 (DAMATTA), Processo 901887170 (DAMATTA), Processo 826530710 (DAMATTA), Processo 818107367 (AGUARDENTE DE CANA DA MATA), Processo 829354816 (DAMATTA), Processo 914740237 (Flor da Matta - Laticínios), Processo 901897043 (DAMATTA), Processo 811137848 (DA MATTA) e Processo 820540382 (DOCE DE LEITE DA MATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2568
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2543
Mesma marca em outras classes
AÇAÍ DA MATTA32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
AÇAÍ DA MATTA30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
AÇAÍ DA MATTA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
AÇAÍ DA MATTA29 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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