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AÇAÍ DA MATTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2019 por T. C. DE ARAUJO PANTOJA, processo nº 917312694, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917312694
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularT. C. DE ARAUJO PANTOJA
CNPJ do titular14.926.621/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917312694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912558717 e 912607319. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826530745 (DAMATTA) e Processo 914287320 (Açai da Mata). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2550
  2. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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Classificação figurativa (Viena)