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AÇAÍ DA MATTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2019 por T. C. DE ARAUJO PANTOJA, processo nº 918050995, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918050995
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularT. C. DE ARAUJO PANTOJA
CNPJ do titular14.926.621/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Preparações para fabricar bebidas; Suco de fruta; Sucos de frutas; Xaropes para bebidas; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918050995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820540439 (SUCO DE LARANJA DA MATTA), Processo 826530710 (DAMATTA), Processo 912441780 (DA MATTA) e Processo 912441836 (DA MATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2566
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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