Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240126313 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZACOES FREDDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Cedente: </b>RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ORGANIZACOES FREDDO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2781
29/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2673
18/01/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200205166 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2663
13/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200205166 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2597
27/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "FREDDO GELATERIA" (Ital., sorveteria fria) expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza/origem e qualificativa dos produtos a serem comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2564
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540
Mesma marca em outras classes
FREDDO GELATERIA43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)