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FREDDO GELATERIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2019 por RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI, processo nº 918006201, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918006201
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI
CNPJ do titular04.852.969/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes; Bolos; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Pós para preparar sorvetes; Pudins; Sorvetes; Tortas; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918006201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2681
  2. 18/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200205188 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2663
  3. 13/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200205188 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2597
  4. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "FREDDO GELATERIA" (Ital., sorveteria fria) expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza e qualificativa dos produtos especificados. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2564
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)