Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2019 por ANDREA CHRISTINA VITAL ALMEIDA MESSIAS,
processo nº 917122860, nas classes 43.
Registro em vigor até 28/12/2031.
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Decoração de bolos; Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições; Decoração de alimentos; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2660
03/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190362304 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA CHRISTINA VITAL ALMEIDA MESSIAS<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2652
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190362304 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREA CHRISTINA VITAL ALMEIDA MESSIAS<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
22/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2546
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2524
Mesma marca em outras classes
BomcomCafé30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento