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BOMCOMCAFÉ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2019 por ANDREA CHRISTINA VITAL ALMEIDA MESSIAS, processo nº 917122445, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917122445
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA CHRISTINA VITAL ALMEIDA MESSIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Fondants [confeitos]; Geleias de frutas [confeitos]; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pizzas; Pudins; Tapioca; Tortas; Tortillas; Pão de queijo; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Goiabada; Pastel; Quibe; Cajuzinhos; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917122445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2546
  2. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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