Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2019 por AGRO-SERRA AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA LTDA,
processo nº 916790673, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916790673
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916790673 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190364017 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGRO-SERRA AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2652
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190364017 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO-SERRA AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
03/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907925715 (JURUMIX TROPICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2539
26/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2516
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