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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2020 por AGRO-SERRA AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA LTDA, processo nº 919706720, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919706720
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO-SERRA AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.961.053/0001-67
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Perfumes;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para remoção de ferrugem;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Saponáceo;Soda para branquear;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919706720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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