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JUREMINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2003 por AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA, processo nº 825541573, nas classes 33. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo825541573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2003
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularAGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA
CNPJ do titular03.961.053/0001-67
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDA DESTILADA DE MOSTO FERMENTADO DO CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS TIPOS DE BEBIDAS ALCÓOLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825541573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  3. 02/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Que o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo ?cachaça?, que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2378
  4. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18031028862 (04/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  5. 09/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 31100000207 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2075. DE 13/10/2010<br /> código IPAS416 · RPI 2292
  6. 22/02/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2075. DE 13/10/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2094
  7. 13/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 005003318 E INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/2001. código 100 · RPI 2075
  8. 07/06/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1796
  9. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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