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FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO OSWALDO CRUZ DESDE 1934

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2019 por EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, processo nº 916659810, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916659810
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular05.326.921/0001-62
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Informação em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Manipulação de fórmulas medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916659810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210002675 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2689
  2. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210002675 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.° 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme previsto no item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, do Manual de Marcas do INPI, 3ª. edição, 4ª. revisão.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210002675 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210002649 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Soraya Maria Bezerra e Azevedo e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  5. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2605
  6. 07/01/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850190410734 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /> código IPAS185 · RPI 2557
  7. 08/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2544
  8. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916659810 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.