Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2018 por VITOR ANTONIO PEREIRA LEMOS,
processo nº 914702297, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914702297
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Suplementos nutricionais; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gorduras para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190152460 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITOR ANTONIO PEREIRA LEMOS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2628
13/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190152460 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITOR ANTONIO PEREIRA LEMOS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2536
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2515
05/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2474