Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2018 por PASSEIOS MARITIMOS SANTA CLARA LTDA. ME.,
processo nº 914572458, nas classes 39.
Registro em vigor até 05/12/2033.
Acompanhamento de viajantes; Aluguel de barcos; Organização de transporte para excursões; Transporte de passageiros; Transporte em embarcação para recreio; Transporte fluvial; Transporte marítimo; Transporte por barco; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2761
21/11/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210216760 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PASSEIOS MARITIMOS SANTA CLARA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>MARIA LUCIA SALVADOR LOPES<br />código IPAS237 · RPI 2759
08/08/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210216760 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PASSEIOS MARITIMOS SANTA CLARA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>MARIA LUCIA SALVADOR LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro "Pérola Negra", porém, com a exclusão do elemento FIGURATIVO, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XVII, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2744
28/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210216760 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PASSEIOS MARITIMOS SANTA CLARA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>MARIA LUCIA SALVADOR LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2721
18/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210216760 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PASSEIOS MARITIMOS SANTA CLARA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>MARIA LUCIA SALVADOR LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2702
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2624
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210093544 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PASSEIOS MARITIMOS SANTA CLARA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>MARIA LUCIA SALVADOR LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi e nomeado novo representante MARIA LUCIA SALVADOR LOPES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2623
19/01/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal requerido ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2611
26/02/2019Sobrestamento do exame de méritoPetição 850180031139 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900729031 (PÉROLA NEGRA PASSEIOS MARÍTIMOS)código IPAS142 · RPI 2512
29/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2473