Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Cuidados paliativos; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Reabilitação de toxicomaníacos; Serviço de tatuagem; Serviços de abrigos para doentes e desamparados; Serviços de casas de repouso; Serviços de centros médicos; Serviços de clínicas de convalescença; Serviços de clínica de repouso; Serviços de clínica médica; Serviços de medicina alternativa; Serviços de saúde; Serviços hospitalares; Preparação de receitas por farmacêuticos; Serviços de telemedicina;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220095919 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIVA CAZUZA<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2675
11/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2527
21/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2524
26/02/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2512
08/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2470