Assistência médica; Fisioterapia; Serviços de clínica médica; Consultas médicas [serviços médicos]; Nutricionista [serviço de -]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Orientação psicológica; Psicoterapia; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de saúde; Serviços de odontologia; Serviços de abrigos para doentes e desamparados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220095919 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIVA CAZUZA<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2675
24/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2481
03/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2478
03/04/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2465
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378