Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2018 por OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC,
processo nº 914275224, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2504
09/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, os me¬¬mbros da instituição devem efetivamente produzir os itens constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, diga se deseja prosseguir como marca de produto, observando que neste caso existe a necessidade de comprovação de atividade compatível com os itens que a marca visa assinalar, conforme parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, comprove que os membros efetivamente produzem os itens constantes da especificação e apresente o Estatuto Social da requerente, tendo em vista este ser mencionado no item 2.1 do Regulamento de Utilização que trata das condições de afiliação a entidade, mas não ter sido apresentado.código IPAS136 · RPI 2492
29/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2473