Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Treinamento de animais; Serviços de treinamento através de simuladores; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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09/04/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210010386 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5053399-83.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas UNDER ARMOUR, INC. e UNDER ARMOUR BRASIL LICENCIADORA DE MARCAS E GESTORA DE ATIVOS LTDA. e RUBENS MOREIRA INACIO e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'b')". Processo INPI nº 52402.009350/2021-45<br />código IPAS639 · RPI 2779
15/02/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210010386 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5053399-83.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença nos seguintes termos: "Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas UNDER ARMOUR, INC. e UNDER ARMOUR BRASIL LICENCIADORA DE MARCAS E GESTORA DE ATIVOS LTDA. e RUBENS MOREIRA INACIO e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'b')". Processo INPI nº 52402.009350/2021-45<br />código IPAS462 · RPI 2771
22/08/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210010386 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5053399-83.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, não transitada em julgado, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade dos registros nºs 909.932.743, 909.932.883, 914.134.582, 914.134.752, 914.134.833, 916.526.135, 916.526.143, 916.526.151, 916.526.160, 916.526.178 e 916.526.186 e parcialmente procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) para decretar a nulidade dos registros n.ºs 918.822.483 e 918.822.599, todos de titularidade do réu RUBENS MOREIRA INÁCIO". Processo INPI nº 52402.009350/2021-45<br />código IPAS462 · RPI 2746