Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210010386 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5053399-83.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas UNDER ARMOUR, INC. e UNDER ARMOUR BRASIL LICENCIADORA DE MARCAS E GESTORA DE ATIVOS LTDA. e RUBENS MOREIRA INACIO e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'b')". Processo INPI nº 52402.009350/2021-45<br />código IPAS639 · RPI 2779
15/02/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210010386 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5053399-83.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença nos seguintes termos: "Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas UNDER ARMOUR, INC. e UNDER ARMOUR BRASIL LICENCIADORA DE MARCAS E GESTORA DE ATIVOS LTDA. e RUBENS MOREIRA INACIO e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'b')". Processo INPI nº 52402.009350/2021-45<br />código IPAS462 · RPI 2771
22/08/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210010386 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5053399-83.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, não transitada em julgado, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade dos registros nºs 909.932.743, 909.932.883, 914.134.582, 914.134.752, 914.134.833, 916.526.135, 916.526.143, 916.526.151, 916.526.160, 916.526.178 e 916.526.186 e parcialmente procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) para decretar a nulidade dos registros n.ºs 918.822.483 e 918.822.599, todos de titularidade do réu RUBENS MOREIRA INÁCIO". Processo INPI nº 52402.009350/2021-45<br />código IPAS462 · RPI 2746