Marca Nominativa depositada no INPI em
12/09/2017 por ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO BRASIL LIVRE,
processo nº 913372102, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190052365 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVIMENTO RENOVACAO LIBERAL<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, extingo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da registro de marca n° 913372102, referente à marca nominativa MBL - Movimento Brasil Livre". Ação Ordinária n° 5005444-90.2019.4.02.5101 ? 25º VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002669/2019-25<br />código IPAS699 · RPI 2701
27/09/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000961 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, extingo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da registro de marca n° 913372102, referente à marca nominativa MBL - Movimento Brasil Livre". Ação Ordinária n° 5005444-90.2019.4.02.5101 ? 25º VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002669/2019-25<br />código IPAS639 · RPI 2699
10/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190259410 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2540
30/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190052365 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOVIMENTO RENOVACAO LIBERAL<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2521
19/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2511
22/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2507
18/09/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade.código IPAS136 · RPI 2489
03/04/2018Notificação de oposição850180029451 de 02/02/2018código IPAS423 · RPI 2465
05/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2448