Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2017 por PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME,
processo nº 913041815, nas classes 30.
Registro em vigor até 17/02/2031.
Caramelos [doces]; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Mel; Melaço para uso alimentar; Própolis*; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Xarope de melaço; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2615
29/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180412328 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br />código IPAS237 · RPI 2608
12/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180412328 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2510
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2492
15/05/2018Notificação de oposição850170214638 de 31/08/2017código IPAS423 · RPI 2471
01/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2430
Mesma marca em outras classes
EMPÓRIO NUT'S29 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)