Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2017 por PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME,
processo nº 913041734, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913041734
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Amêndoas moídas; Amendoins, preparados; Farinha de peixe para consumo humano; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Nozes aromatizadas; Nozes caramelizadas; Nozes, preparadas; Óleo de coco para uso alimentar; Óleo de colza para uso alimentar; Óleo de gergelim para uso alimentar; Óleo de girassol para uso alimentar; Óleo de linhaça para uso alimentar; Óleo de milho para uso alimentar; Óleo de noz de palma para uso alimentar; Oleo de soja para alimentação, para uso alimentar; Semente preparadas; Sementes de girassol preparadas.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190044983 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br />código IPAS235 · RPI 2617
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190044983 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme petição 850170214639, de cumprimento de exigência de mérito. O item "avelãs, preparadas" foi excluído por tratar-se de aumento de escopo da especificação reivindicada no pedido inicial de registro de marca.código IPAS024 · RPI 2504
09/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(11) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2492
16/01/2018Notificação de oposição850170214639 de 31/08/2017código IPAS423 · RPI 2454
01/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2430