Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2017 por MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME,
processo nº 912691220, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912691220
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912691220 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220309536 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAG ESTÉTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2696
26/01/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190018687 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2612
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190018687 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme petição 850180318534, de 14/09/2018.código IPAS024 · RPI 2504
21/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente os produtos especificados, detalhando-os de forma objetiva, uma vez que foram considerados genéricos para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe.código IPAS136 · RPI 2485
30/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2421
Mesma marca em outras classes
PIGMENTOS03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PIGMENTOS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento