Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2017 por MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME,
processo nº 912575891, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912575891
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comercio de qualquer mercadorias inclusive pela internet.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912575891 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220309536 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAG ESTÉTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2696
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180324853 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2604
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180324853 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829433813 (MAG), Processo 910799296 (SUPERMERCADO MAG), Processo 825580200 (MAG EXPRESS), Processo 829434712 (MAG), Processo 908477554 (MAG PALETAS MAGNÉTICAS), Processo 912171103 (MAG SUSPENSÕES), Processo 906673887 (MAG VERDE), Processo 830143270 (ENDO MAG), Processo 908300670 (BLU MAG), Processo 908308493 (mag máquinas) e Processo 826896570 (MAG BAN MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 826855911, 826867073, 900570474, 900778873, 901251682, 907226906, 908245270, 909965919, 827691246 e 912280549, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2485
16/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2419
Outras marcas de MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME