Comércio, através de qualquer meio, de móveis planejados; [Comércio de-] artigos de decoração, a saber: persianas, cortinas, papéis de parede, pisos laminados e toldos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2492
24/07/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [comércio de-] para "artigos de decoração", e substituída a expressão "tais como", genérica para fins de classificação, por "a saber".código IPAS029 · RPI 2481
01/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2408