Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2010 por EDSON FICAGNA MÓVEIS-ME,
processo nº 902257102, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/10/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios][ Consultoria ];Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230130327 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDSON FICAGNA MÓVEIS-ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Paula Costa Lacerda<br />código IPAS270 · RPI 2730
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
25/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040