Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2010 por EDSON FICAGNA MÓVEIS-ME,
processo nº 902257129, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cristaleira;Cama-mesa [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Pias (Revestimentos removíveis para -);Escrivaninhas;Espelhos;Bandejas não metálicas *;Carrinhos [mobiliário];Criado mudo;Colchão não elétrico;Penteadeiras;Molas (Colchões de -);Poltronas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos [móveis];Almofadas;Bancos [móveis];Camas *;Estantes [móveis];Quadro decorativo;Sofá-cama;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Cadeiras [assentos];Colchões *;Console;Banqueta [móvel];Mesas *;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Racks (Ingl.);Bandejas de mesas;Cama [mobiliário];Bufê [mobiliário];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Móveis de metal;Prateleiras para móveis;Guarda-louças;Balcões;Camas (Guarnições não metálicas para -);Banquinho [móvel];Sofás;Aparadores [bufê];Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Bancadas de lavatório [mobiliário];Carrinhos de chá;Colchões de molas;Cômodas com gavetas;Móvel modulado;Cama guarda-roupa;Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Balcão [móvel];Guarda-comidas não metálicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
25/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040