Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2017 por JZM PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 912223316, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Aguardente de arroz; Bebidas destiladas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2627
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200450901 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2610
15/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180405797 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br />código IPAS237 · RPI 2606
22/01/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180405797 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2507
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180404043 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Cessionário: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2502
06/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818540869 (PEDRA 90). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2496
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407