Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230011711 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP. Processo nº 5002747-18.2020.4.03.6109. Processo SEI nº 52402.013436/2023-34.<br />código IPAS462 · RPI 2763
20/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2737
30/05/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2734
17/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2680