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PEDRA 90

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2008 por JOÃO CARLOS TRICHEZ, processo nº 900976659, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900976659
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularJOÃO CARLOS TRICHEZ
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes de auto-serviço;Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Restaurantes;Cyber-café [restaurante];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 04/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110386898 (06/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2326
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110025714 (15/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>JOÃO CARLOS TRICHEZ<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110386898 (visualizar no Portal INPI), de 06/01/2011 código 511 · RPI 2126
  5. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  6. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  7. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)