Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Cerveja de gengibre; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170030660 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>ELEMENTO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2803
04/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2487
12/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2475
29/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2395
Mesma marca em outras classes
Quatro Elementos25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)