Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/2005 por ACCO BRANDS BRASIL LTDA,
processo nº 827154135, nas classes 16.
Registro em vigor até 06/11/2027.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827154135 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230053741 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ACCO BRANDS BRASIL LTDA<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACCO BRANDS BRASIL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2720
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170372283 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br />código IPAS270 · RPI 2446
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150010424 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2326
06/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1922
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1912
15/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1784