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QUATRO ELEMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2002 por RUPESTRE COMÉRCIO DE ETIQUETAS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME, processo nº 825124263, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825124263
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2002
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularRUPESTRE COMÉRCIO DE ETIQUETAS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
CNPJ do titular07.639.205/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ETIQUETAS [TECIDOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825124263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CENTRAL DE ETIQUETAS INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA - ME código 235 · RPI 2109
  4. 17/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, CONSTANDO COMO CEDENTE A EMPRESA CENTRAL DE ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, BEM COMO A CESSIONÁRIA A EMBRESA RUPESTRE COMÉRCIO DE ETIQUETAS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME.INT*- SÍLVIO CAETANO. código 091 · RPI 1993
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  6. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

Mesma marca em outras classes