Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/2016 por CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA,
processo nº 911780734, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911780734
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Assessoria em gestão de negócios; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180170470 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2567
29/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190306924 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2547
17/09/2019Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180170470 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notifica-se a recorrente, observando-se a Garantia do contraditório, da ampla defesa e em consonância com o Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08, para que apresente manifestação sobre Parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento), referente à Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI, do art. 124 da LPI.<br />código IPAS236 · RPI 2541
02/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180170470 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2491
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903352095 (REIKI CORTINA DE VIDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2473
01/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2391