Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2007 por REIKI COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA ME,
processo nº 900523930, nas classes 06.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Portas (Painéis de metal para -);Rodízios para janelas;Trancas de metal [exceto elétricas];Janelas de metal;Ferragens para portas;Batoques de metal;Alumínio, perfil lateral em;Guarnições de metal para janelas;Janelas (Ferragens de metal para -);Portas (Ferrolhos para -);Portas de metal *;Batentes de portas;Fechos;Alumínio;Caixilhos de metal para janelas;Roldanas para janelas;Guarnições de metal para portas;Molas para fechar portas [não elétricos];Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -);Portas (Travas de metal para-);Trancas de metal para janela;Canaletas de metal;Portas (Batentes de -);Roldanas de metal [exceto para máquinas];Cremonas;Cantoneiras de metal;Janelas (Travas de metal para -);Ferragens de metal para janelas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2014Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810100323352 (21/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S).829398120<br />código IPAS530 · RPI 2277
05/10/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100323352 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010código 511 · RPI 2074
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922
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