Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/2016 por CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA,
processo nº 911780599, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911780599
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aço fundido; Aço, bruto ou semitrabalhado; Alumínio; Assoalhos de metal; Batentes de metal; Caixilhos de metal para construção; Caixilhos de metal para janelas; Cantoneiras de metal; Divisórias de metal; Dobradiças de metal; Esquadros de metal para construção; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para construção; Ferragens para portas; Folhas de aço; Folhas de alumínio; Guarnições de metal para janelas; Guarnições de metal para portas; Janelas de metal; Ligas de metal comum; Materiais de metal para construção; Mecanismos para fechar portas [não elétricos]; Molas [ferragens de metal]; Molas para fechar portas [não elétricos]; Persianas externas de metal; Roldanas de metal [exceto para máquinas]; Roldanas para janelas; Trancas de metal [exceto elétricas]; Trancas de metal para janela; Dispositivos não elétricos para abrir janelas; Dispositivos não elétricos para fechar janelas; Fios de aço; Ligas de aço; Fios de alumínio; Travas de metal para janelas; Dispositivos não elétricos para abertura de portas; Travas de metal para portas; Ferragens de metal [pequenas] ; Ganchos de metal; Trancas metálicas para portas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180170387 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2549
02/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180170387 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2491
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2473
01/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2391
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