Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/2015 por M. F. F. RUETTE,
processo nº 910361800, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910361800
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Xaropes para bebidas; Bebida energética não alcoólica; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica; Águas minerais engarrafadas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 002736390 (LINDOYA) e Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
29/03/2016Notificação de oposição850160011291 de 20/01/2016código IPAS423 · RPI 2360
22/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2346